POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL-DIACONO DE SANCTUS AGOSTINE
VISCONDE DE CASCAI E MENBRO DA ORDEM DE CRISTO
PATRIARCA DE LISBOA
“Apascenta as minhas ovelhas” (Jo 21,17)
A cátedra episcopal, Situada na Basílica Catedral de Lisboa, é sinal visível da missão do Bispo como mestre da fé, pastor do rebanho e princípio de unidade na sua Igreja particular (cf. LG 20);
O Patriarcado de Lisboa é Sede Primaz Arquiepiscopal , e, portanto, devem expressar liturgicamente as Dioceses Sufragadas Pelo Patriarcado sua comunhão com o mesmo, Citando o Nome do Patriarca em Orações pelos Ordinários (cf. CIC, cân. 436 §1);
O Bispo Auxiliar, chamado a colaborar intimamente com o Patriarcado de Lisboa, Compete o Patriarca em Celebrações tratar como Um Legitimo sucessor dos apóstolos e não como um Clérigo Aonde ambos Dividem a Autoridade da Sede Patriarcal, deve ser reconhecido e acolhido como verdadeiro sucessor dos Apóstolos, partilhando a missão episcopal (cf. CD 25-27);
A Basílica Catedral de Lisboa(Sede Patriarcal), como Igreja-mãe de Lisboa, é lugar de particular importância para a vida litúrgica e pastoral da comunidade eclesial;
Considerando ainda que:
“E perseveravam na doutrina dos Apóstolos, na comunhão fraterna, na fração do pão e nas orações” (At 2,42);
“Vede como é bom e agradável os irmãos viverem unidos!” (Sl 133,1);
DECRETO:
Art. 1º — Toda e qualquer celebração litúrgica solene presidida pelo Patriarca na Basílica Catedral de Lisboa ou Qualquer Paroquia deverá, quando possível, contar com a presença e concelebração de todo o clero Patriarcal e Religiosos incardinados, como sinal de comunhão e unidade da Igreja particular.
Parágrafo único: Esta participação se estende também aos diáconos permanentes, seminaristas e representantes leigos das paróquias, sobretudo em ocasiões como Missa Crismal, Ordenações, Início do Ano Pastoral, Corpus Christi, Natal, Páscoa, Solenidade de São José e do padroeiro da Diocese.
Art. 2º — O Bispo Auxiliar deve ser mencionado nas orações eucarísticas das celebrações que presidir, ou nas quais concelebrar com o Patriarca, como sinal de corresponsabilidade pastoral e presença apostólica. Sua dignidade episcopal deve ser sempre honrada, conforme os costumes litúrgicos da Igreja.
Art. 3º — A Cátedra Patriarcal, situada na Basílica Catedral, é reservada exclusivamente ao Patriarca e Bispos Auxiliares , em sua ausência, ao Bispo Auxiliar ou a quem legitimamente o representar. Presbíteros celebrantes utilizarão a sede litúrgica, conforme as normas do Cerimonial dos Bispos.
Art. 4º — A Férula Pontifícia, Dada aos Patriarcas de forma mais Livre de Uso Dentro da Basílica Catedral ou Igrejas do Patriarcados, é reservada exclusivamente ao Patriarca , em sua ausência, ao Bispo Auxiliar ou a quem legitimamente o representar Utiliza o Báculo Pastoral . Presbíteros celebrantes utilizarão a sede litúrgica, conforme as normas do Cerimonial dos Bispos
Art. 5º — A Mitra Tiara, Dada aos Patriarcas de forma mais Livre de Uso Dentro da Basílica Catedral ou Igrejas do Patriarcados, é reservada exclusivamente ao Patriarca , em sua ausência, ao Bispo Auxiliar ou a quem legitimamente o representar utiliza a Mitra Comun. Presbíteros celebrantes utilizarão a sede litúrgica, conforme as normas do Cerimonial dos Bispos
Art. 6º — Recomenda-se que, ao Bispo Auxiliar não Utiliza Nenhum dos Méritos do Cardeal Patriarca nada que retire os Dons que o Mesmo Recebeu da Igreja.
Art. 7º — Recomenda-se que, ao Bispo de Outra Diocese (Arquidiocese) ou Patriarca de Outro Patriarcado Não Utilize nenhum mérito patriarcal. Sobres as Insígnias Pastorais Como Báculo e Somente Permitido Após a Permissão do Patriarca Seja Na catedral Patriarcal ou Paroquias
Art. 8º — Recomenda-se que, ao Romano Pontífice ou o Cardeal Vigário de Roma quando Convocado Pelo Papa lhes Compete: uso de todas regalias Competentes o Romano Pontífice Pela Observância do Príncipe dos Pastores (Uso do Palio para ambos) Fanom Apenas para o Romano Pontífice Uso do Báculo (Pelo Vigário), Férula Pelo Romano Pontífice Seja Na catedral Patriarcal ou Paroquias ao Patriarcado, Recomenda-se ao Patriarca o uso do palio sem o Fanom em celebrações em Lisboa Precedidas pelo Romano pontífice, aonde este esta Concelebrando.
Art. 9º — Recomenda-se que, Este Decreto deve ser lido e Recitado em Todas as Comunidades Paroquiais e todas as Igrejas do Patriarcado.
Art. 10º — Recomenda-se que, ao se aproximarem celebrações de importância Arquidiocesana, o clero seja previamente comunicado com devido tempo, por meio da Cúria Patriarcal , a fim de garantir sua participação e de preparar com dignidade os ritos e os espaços sagrados.
Dado e passado na Cúria Patriarcal de Lisboa, sob o olhar da Virgem Maria, Mãe das Terras de Portugal, no décimo sexto dia do mês de agosto do ano da graça de Nosso Senhor Jesus Cristo, dois mil e vinte e cinco.
Ad maiorem Dei gloriam.